Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014
SE EMÍLIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão "SE" foi adicionada ao elemento nominativo de acordo com a marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- VINICOLA SANTO EMÍLIO LTDA
- 08.635.614/0001-51
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 7 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2269DeferimentoEsta publicação01/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.