Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014
CIR Centro de Imagens e Radiologia Odontologia 3D
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IMAGENS E RADIOLOGIA 3D LTDA
- 19.047.617/0001-90
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2269DeferimentoEsta publicação01/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.