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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014

VALESCA POPOZUDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2269, 1 de julho de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

VALESCA POPOZUDA
Processo INPI
903709481
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
PARDAL EVENTOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.ME
13.558.350/0001-10
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2282Arquivamento30/09/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2269ExigênciaEsta publicação01/07/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2117Publicação02/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.