PEGADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823498352 (PEGADA QUENTE), Processo 824668634 (PEGADA DO LEÃO), Processo 830846492 (A PEGADA É ESSA), Processo 827614810 (GRUPO NOSSA PEGADA), Processo 823151220 (NAS PEGADAS DO CAMPEÃO), Processo 902820184 (BANDA PEGADA DA CHINELA) e Processo 826484638 (FORROZÃO PEGADA BOA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CANAL BRASILEIRO DA INFORMAÇÃO CBI LTDA
- 57.569.196/0001-57
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2269IndeferimentoEsta publicação01/07/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.