Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014
CIDA VAL BUFFET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Separadas as expressões "Cida" e "Val", conforme a figura apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- CIDAVAL BUFFET LTDA.
- 12.114.136/0001-01
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2269DeferimentoEsta publicação01/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.