Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014
VIZSLA CARIOCA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo para se adequar à imagem da marca mista. Retirada a expressão "CRIAÇÃO ESPECIALIZADA EM BRACO HÚNGARO".Alterada a especificação em razão do anexo enviado pelo requerente, no qual informa que a marca será utilizada para "criação de animais", implicando também alteração da classificação, da NCL9 43 para NCL9 44.
Sobre a marca
- Titular
- B. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2269DeferimentoEsta publicação01/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.