Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014
REDE DE POSTOS IGUATEMI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO POSTO SANTA RITA DE CAJURU LTDA
- 73.063.646/0001-91
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2269RegistroEsta publicação01/07/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.