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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2269, 1 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
902948393
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI2213 de 04/06/2013 tendo em vista omissão da apostila

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Sobre a marca

Titular
Grupo Salta Educação S.A.
17.765.891/0001-70
Data de depósito
15 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2425Registro27/06/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2269DeferimentoEsta publicação01/07/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.