Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014
RBM SAT INFORMATICA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimento quanto à divergência entre a etiqueta apresentada e a parte nominativa da marca. Também reapresente especificação de acordo com a NCL(9) reivindicada, observando os exemplos contidos na classificação internacional, uma vez que COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE INFORMATICA ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS é classe NCL(9)35. Cumpra na NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- BONVINI SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
- 01.799.319/0001-91
- Data de depósito
- 7 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2269ExigênciaEsta publicação01/07/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.