Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014
TROCADERO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2254 de 18/03/2014, para acerto na especificação.
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2269DeferimentoEsta publicação01/07/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.