Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014
Processo nº 830877614
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- EINHELL GERMANY AG
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 3 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2269DeferimentoEsta publicação01/07/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.