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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014

VIDAS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2269, 1 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

VIDAS
Processo INPI
830034366
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Concessão em retificação ao despacho publicado na RPI 2119, de 16/08/2011, por incorreção nos dados da prioridade.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140074106 (24/04/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: BIOMERIEUX Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Dados da prioridade corrigidos.

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Sobre a marca

Titular
bioMérieux
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
8 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2760Renovação28/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2269Retificação01/07/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2269RegistroEsta publicação01/07/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2119Registro16/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2110Deferimento14/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1986Publicação27/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.