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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014

MARIA MÓVEIS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2269, 1 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
826408087
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130211402 (30/10/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 'MARIA & MARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME' Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MARIA FERNANDA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME
06.117.547/0001-58
Procurador ou escritório
Maria do Rosário de Lima
Data de depósito
7 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2472Extinção22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2269CaducidadeEsta publicação01/07/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.