SONHO D' POLPA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070040710 (15/05/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: TELMAJO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS LTDA Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Nos termos do que dispõe o artigo 214 da LPI, deve ser reapresentada nova etiqueta com a exclusão da expressão SEU DOCE SABOR GELADO, considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso VII, da LPI. Se cumprida a exigência pela web, a nova figura poderá ser apresentada utilizando-se da caixa de envio de figuras, presente no formulário de cumprimento de exigência. A figura apresentada através da petição 810070040710 encontra-se com incorreções.
Sobre a marca
- Titular
- TELMAJO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS LTDA
- 05.060.040/0001-42
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2269ExigênciaEsta publicação01/07/2014
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.