K&D
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110421121 (12/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: K & D COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: SETA MARCAS E PATENTES LTDA-ME Detalhes do despacho:SEDES ALTERADAS.
Sobre a marca
- Titular
- K&D COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI-ME
- 00.018.314/0001-11
- Data de depósito
- 6 de março de 1997
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2269PetiçãoEsta publicação01/07/2014
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.