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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014

ACHÉ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2269, 1 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

ACHÉ
Processo INPI
200031635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130225021 (19/11/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A. Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
NUTRIL NUTRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A
21.747.282/0001-65
Procurador ou escritório
Soares Assessoria Empresarial S
Data de depósito
28 de janeiro de 1988
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2472Caducidade22/05/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2390Caducidade25/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2269CaducidadeEsta publicação01/07/2014

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2231Renovação08/10/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 2027Caducidade10/11/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1662Registro12/11/2002

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  13. RPI nº 1029Registro21/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1023Recurso negado19/06/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 989Recurso03/10/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 965Deferimento18/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 947Oposição13/12/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  18. RPI nº 926Despacho19/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.