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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014

ZERO11

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2269, 1 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
200012053
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

Não houve conciliação de pagamento de retribuição relativa à prorrogação do registro.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130054294 (27/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ZERO 11 PROPAGANDA LTDA. Procurador: ROGÉRIO BRUNNER Detalhes do despacho:Perda do objeto da petição haja vista a extinção do registro por expiração do prazo de vigência.

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Sobre a marca

Titular
ZERO 11 PROPAGANDA LTDA.
67.259.531/0001-74
Procurador ou escritório
MIGUEL CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA
Data de depósito
13 de junho de 1996
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2269Petição01/07/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2269ExtinçãoEsta publicação01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1593Registro17/07/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1593Registro17/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1574Arquivamento06/03/2001

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 1574Despacho anulado06/03/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1574Deferimento06/03/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1556Transferência31/10/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1483Transferência08/06/1999

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  10. RPI nº 1482Transferência01/06/1999

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  11. RPI nº 1448Oposição22/09/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.