Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014
DROGARIA NOVA MAIS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente cópia do Contrato Social da requerente, que contenha o inteiro teor da cláusula referente ao objetivo social da empresa, à época do depósito, objetivo social esse que contemple os serviços especificados, observado que o serviço de "comércio varejista de produtos farmacêuticos" (conforme consta dos documentos apresentados quando do depósito) enquadra-se na NCL (9) 35, e não na classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- F.M. SELHORST - DROGARIA - ME.
- 13.298.927/0001-00
- Procurador ou escritório
- Remat Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2268ExigênciaEsta publicação24/06/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.