IHR INSTITUTO HILTON ROCHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE OLHOS LTDA
- 16.625.584/0001-20
- Data de depósito
- 26 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2268ExigênciaEsta publicação24/06/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.