Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014
COGENRA SOLAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
COGENRA SOLAR
- Processo INPI
- 830908820
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COGENRA SOLAR, INC.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2268DeferimentoEsta publicação24/06/2014
Deferimento do pedido
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Anulação de despacho (em processo)
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.