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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014

ECOMAX

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2268, 24 de junho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

ECOMAX
Processo INPI
829202285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 810100309496 (28/04/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GUARANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
PREMARK FEG LLC
Data de depósito
27 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2546Renovação22/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2284Despacho14/10/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2284Despacho14/10/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2268NulidadeEsta publicação24/06/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2067Nulidade17/08/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2017Deferimento01/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1923Publicação13/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.