CLIENTE PREMIADO TELEMAR VENDA E GANHE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20070066562 (21/05/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO VENDA E GANHE, CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVERÁ SER ENVIADA NOVA IMAGEM DA MARCA, CONTENDO A EXPRESSÃO CLIENTE PREMIADO TELEMAR NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA.
Sobre a marca
- Titular
- TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A.
- 02.558.134/0001-58
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 30 de maio de 2003
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2268ExigênciaEsta publicação24/06/2014
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.