I IPIRANGA IPIRANGA QUÍMICA QUÍMICA HUMANA.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18070031920 (21/05/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: IQ SOLUÇÕES & QUÍMICA S.A. Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.
Sobre a marca
- Titular
- OXITENO S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- 62.545.686/0001-53
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 12 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2268ExigênciaEsta publicação24/06/2014
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.