ACADEMIA BARILLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070047905 (22/06/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: BARILLA G.E R. FRATELLI - SOCIETÀ PER AZIONI Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO L'ARTE DELLA GASTRONOMIA ITALIANA, CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVERÁ SER ENVIADA NOVA IMAGEM DA MARCA, CONTENDO A EXPRESSÃO ACADEMIA BARILLA NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA.
Sobre a marca
- Titular
- BARILLA G.E R. FRATELLI - SOCIETÀ PER AZIONI
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2268ExigênciaEsta publicação24/06/2014
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.