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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014

NOVADERM

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2268, 24 de junho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NOVADERM
Processo INPI
800277660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA
61.100.004/0001-36
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de setembro de 1980
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2663Renovação18/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2308Renovação31/03/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2308Despacho anulado31/03/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2268ExtinçãoEsta publicação24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 1949Transferência13/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1840Registro11/04/2006

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1810Registro13/09/2005

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1809Renovação06/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1734Transferência30/03/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1532Caducidade16/05/2000

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1114Renovação07/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.