Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014
ROLLA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- INSTANT SHOP DO BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
- 02.998.089/0001-52
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 27 de agosto de 1975
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
4- RPI nº 2268ExtinçãoEsta publicação24/06/2014
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.