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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014

VR

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2268, 24 de junho de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6813240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
BANCO VR S/A
78.626.983/0001-63
Procurador ou escritório
E. N. (pessoa física)
Data de depósito
17 de junho de 1977

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2497Renovação13/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2281Renovação23/09/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2279Despacho anulado09/09/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2268ExtinçãoEsta publicação24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2038Renovação26/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1532Transferência16/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1461Exigência05/01/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1063Despacho anulado16/04/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1063Renovação16/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1004Renovação01/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.