Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014
Processo nº 907191622
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Sirineu roldo & tarso de moraes ltda.-me
- 11.929.849/0001-60
- Procurador ou escritório
- CARLOS IGNACIO SCHMITT SANT´ANNA
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2267ArquivamentoEsta publicação17/06/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
Anulação de despacho (em processo)
Exigência formal