COLÉGIO CRUZEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827675178 (COLÉGIO CRUZEIRO DO SUL) e Processo 820737992 (COLÉGIO CRUZEIRO DO SUL 1965). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 823292568 e 823858766, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- J. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2267IndeferimentoEsta publicação17/06/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.