Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014
Carol Magalhães Moda Feminina
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2267, 17 de junho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente competente AUTORIZAÇÃO para registrar como marca o nome civil 'Carol Magalhães', por meio de declaração escrita, na qual a titular do nome civil, ou seus herdeiros e sucessores, atestem seu consentimento para que a empresa requerente do pedido deposite seu nome como marca perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAROL MAGALHÃES MODA FEMININA LTDA. ME
- 11.844.819/0001-51
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2267ExigênciaEsta publicação17/06/2014
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.