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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

Carol Magalhães Moda Feminina

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2267, 17 de junho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
903419211
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente competente AUTORIZAÇÃO para registrar como marca o nome civil 'Carol Magalhães', por meio de declaração escrita, na qual a titular do nome civil, ou seus herdeiros e sucessores, atestem seu consentimento para que a empresa requerente do pedido deposite seu nome como marca perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAROL MAGALHÃES MODA FEMININA LTDA. ME
11.844.819/0001-51
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2279Indeferimento09/09/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2267ExigênciaEsta publicação17/06/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2255Exigência25/03/2014

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.