Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014
Restaurante PIMENTA DE CHEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2234, de 29/10/2013, tendo em vista incorreção na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- E. S. COMEDORIA E COMERCIO LIMITADA
- 04.331.067/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2267DeferimentoEsta publicação17/06/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.