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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

Good assist

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2267, 17 de junho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
902910973
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130083477 (08/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GOOD CARD LICENCIAMENTO QBUA LTDA. Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
GOODCARD LICENCIAMENTOS QSUA S.A.
10.956.143/0001-25
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
31 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2267Exigência17/06/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2267RegistroEsta publicação17/06/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.