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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130083477 (08/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GOOD CARD LICENCIAMENTO QBUA LTDA. Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- GOODCARD LICENCIAMENTOS QSUA S.A.
- 10.956.143/0001-25
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2267Exigência17/06/2014
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2267RegistroEsta publicação17/06/2014
Concessão de registro
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.