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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

AUTOTRAC ONE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

AUTOTRAC ONE
Processo INPI
902795252
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800130098249 (16/05/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S/A Procurador: SERGIO SALVADOR FUMO Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação de deferimento de pedido publicado na RPI 2206 de 16/04/2013.

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Sobre a marca

Titular
AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S/A
40.281.347/0001-74
Procurador ou escritório
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
22 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2267PetiçãoEsta publicação17/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2228Deferimento17/09/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2206Despacho anulado16/04/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.