NOVA PRATA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902092294
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 810090269011 (11/12/2009) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: EXPRESSO DE PRATA LTDA Procurador: SERGIO SALVADOR FUMO
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821072579 (PRATA), Processo 819283207 (PRATA), Processo 821072560 (PRATA CARGAS), Processo 816313245 (PRATA), Processo 007019300 (PRATA) e Processo 821152211 (PRATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100340465 (17/08/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: NOVA PRATA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Face ao arquivamento da petição de oposição, PET(WB) 810090269011, de 11/12/2009.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA PRATA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 10.660.722/0001-26
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2267ArquivamentoEsta publicação17/06/2014
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2267Indeferimento17/06/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2267Petição17/06/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.