SUNLUX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 16090007627 (09/12/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: FREITAG DECORAÇÕES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista decisão judicial que considerou procedente o pedido autoral para proceder ao deferimento da marca SUNLUX.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000387 (30/05/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Segunda Vara Federal de Novo Hamburgo (VF/RS) - AO nº 5004456 8620114047108 - INPI nº 010529/11 - Para dar cumprimento ao julgado nos seguintes termos: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente ação ordinária, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil para o fim de condenar o réu a proceder ao registro da marca SUNLUX em favor da parte autora".
Sobre a marca
- Titular
- FREITAG DECORAÇÕES LTDA
- 03.492.472/0001-05
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2267Judicial17/06/2014
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2267PetiçãoEsta publicação17/06/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.