MD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827367961 (MD MIDST), Processo 826038697 (CONTEMPORANEO MD), Processo 823088375 (MD TOO) e Processo 821563548 (MD - 11). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº(s) 828250014, 902422952, 9027183339, 902730690, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. A especificação "alpargatas" que era empregada como ressalva ao item "sandálias" foi retirada, sem prejuízo por restante da especificação,por se tratar de marca
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO MASSIMO DUTTI , S/A
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2267IndeferimentoEsta publicação17/06/2014
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.