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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

JOÃO BARREIRO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
829024522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812809360 (VELHO BARREIRO. O AMIGO DE SEMPRE), Processo 003942589 (VELHO BARREIRO), Processo 812624343 (FAZENDA BARREIRO VELHO BARREIRO), Processo 820712124 (HOFER AGUARDENTE DE CANA VELHO BARREIRO GOLD), Processo 812624351 (VELHO - BARREIRO), Processo 813453470 (VELHO BARREIRO A GRANDE PEDIDA) e Processo 812624327 (VELHO BARREIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA.
01.731.172/0001-06
Procurador ou escritório
D. P. (pessoa física)
Data de depósito
30 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2267IndeferimentoEsta publicação17/06/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2105Transferência10/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2030Sobrestamento01/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2012Exigência28/07/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 1908Publicação31/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.