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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

JHMPPE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
827770472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810100375275 (30/11/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: JHM PAINÉIS E PROJETOS ELÉTRICOS LTDA Procurador: NELSON ARINI JÚNIOR Detalhes do despacho:Solicitação de correção no nome do titular já atendida.

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Sobre a marca

Titular
JHM PAINÉIS E PROJETOS ELÉTRICOS LTDA
01.194.104/0001-47
Data de depósito
23 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2623Extinção13/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2301Registro10/02/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2293Petição16/12/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2267RetificaçãoEsta publicação17/06/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1922Deferimento06/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1818Publicação08/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.