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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

DROGARIA VIVER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826911900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA VIVER ITAIOPOLIS LTDA - EPP
80.709.280/0001-40
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2308Arquivamento31/03/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2267DeferimentoEsta publicação17/06/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1908Sobrestamento31/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1763Publicação19/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.