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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

TERAPIA MANUAL E POSTURAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
821537873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130195235 (10/10/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INSTITUTO SALGADO DE SAÚDE INTEGRAL S/S LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO SALGADO - CURSOS DE SAÚDE INTEGRAL EIRELI EPP
03.059.875/0001-57
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2267PetiçãoEsta publicação17/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1814Deferimento11/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1726Exigência03/02/2004

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  10. RPI nº 1499Publicação28/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.