(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

INSTITUTO CERVANTES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
821310976
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18010015284 (19/04/2001) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: ASSOCIACAO COLEGIO ESPANHOL DE SAO PAULO Detalhes do despacho:Face a impossibilidade normativa da solicitação, tendo em vista o artigo 8º da Resolução nº 89/2013, de 16/05/2013, disponível no site do INPI. O pedido de registro de marca deverá permanecer na classificação vigente à época do depósito.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO COLEGIO ESPANHOL DE SAO PAULO
62.938.774/0001-15
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
26 de abril de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2591Arquivamento01/09/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2579Exigência09/06/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2267PetiçãoEsta publicação17/06/2014

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 1630Transferência02/04/2002

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1600Oposição04/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1487Publicação06/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.