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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

STORQ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

STORQ
Processo INPI
820089010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110417289 (28/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CORDIS CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CORDIS US CORP
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de junho de 1997
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2798Renovação20/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2267PetiçãoEsta publicação17/06/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1759Registro21/09/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1753Deferimento10/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1524Oposição21/03/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1495Despacho anulado31/08/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1490Publicação27/07/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1482Publicação01/06/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1418Publicação25/02/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.