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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

DISCUS ATHLETIC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

DISCUS ATHLETIC
Processo INPI
817399445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110137299 (25/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: RUSSELL BRANDS LLC Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Parágrafo 2º do Art. 133 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
NEXUS BRANDS CO., LTD.
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
6 de agosto de 1993
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2267RenovaçãoEsta publicação17/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2147Transferência28/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1600Transferência04/09/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1575Registro13/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1559Deferimento21/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1216Despacho22/03/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.