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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

FAST.SHOP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816924287
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110051820 (27/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: FAST SHOP COMERCIAL S/A. Procurador: WILSON PINHEIRO JABUR Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FAST SHOP S.A.
43.708.379/0001-00
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
12 de novembro de 1992

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2846Judicial22/07/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2827Extinção11/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2687Judicial05/07/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2267PetiçãoEsta publicação17/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1880Renovação16/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1234Registro26/07/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1212Retribuição decenal22/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1188Deferimento08/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1168Despacho20/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.