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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

MONIZAC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MONIZAC
Processo INPI
815665113
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110408274 (25/03/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COBRASIL PARTICIPAÇÕES S/C LTDA Procurador: LUIZ AUGUSTO DAS NEVES GONDIN Detalhes do despacho:FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (WB)810110408274, DE 25/03/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DE REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
COBRASIL PARTICIPAÇÕES S/C LTDA
01.746.140/0001-76
Procurador ou escritório
Empire Marcas E Patentes S
Data de depósito
31 de agosto de 1990

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2267PetiçãoEsta publicação17/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2201Extinção12/03/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1822Despacho anulado06/12/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1716Extinção25/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1688Transferência13/05/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1501Exigência13/10/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1126Registro30/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1109Retribuição decenal03/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1090Deferimento22/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1066Despacho07/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.