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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

MODIFAST

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MODIFAST
Processo INPI
800375823
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110417618 (29/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NUTRINAT AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NARDOBEL
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de dezembro de 1980

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2772Extinção20/02/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2267PetiçãoEsta publicação17/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2230Petição01/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1914Renovação11/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1914Transferência11/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1869Transferência31/10/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1295Transferência26/09/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1191Renovação28/09/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.