BANDEIRANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800110138097 (26/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FÁBRICA DE ENCERADEIRA COMERCIAL BANDEIRANTE LTDA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Parágrafo 2º do Art. 133 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- FÁBRICA DE ENCERADEIRA COMERCIAL BANDEIRANTE LTDA
- 60.859.725/0001-61
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de setembro de 1951
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2267RenovaçãoEsta publicação17/06/2014
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.