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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

ATMAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
200040308
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110416978 (27/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: USN TRADING LTDA EPP Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
USN TRADING LTDA EPP
01.238.313/0001-45
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
17 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2719Judicial14/02/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2267PetiçãoEsta publicação17/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2052Transferência04/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1908Transferência31/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1799Judicial28/06/2005

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  10. RPI nº 1714Registro11/11/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  11. RPI nº 1695Deferimento01/07/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1506Publicação16/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.