Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014
DEVORE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ZD ALIMENTOS S.A
- 56.073.307/0001-77
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 12 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2266DeferimentoEsta publicação10/06/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.