Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014
ÓLEO DE NEEM CURSOR CONTROLE ORGÂNICO DE PRAGAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIO CARB INDÚSTRIA QUIMICA LTDA.
- 00.242.646/0001-85
- Procurador ou escritório
- ELIAS GILBERTO RIBEIRO SOC IND ADV ME CNPJ 54.810.829/0001-89 (PROINDUX)
- Data de depósito
- 19 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2266DeferimentoEsta publicação10/06/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.